Fundos Imobiliários:
Principais Vantagens
Característica | Investimento via FII | Investimento Direto em Imóveis |
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Aspecto Fiscal | Não há incidência de imposto de renda sobre o rendimento distribuído pelo FII para pessoa física1. | Os alugueis provenientes dos imóveis de propriedade direta de investidores pessoa física são tributados pelo IRPF (até 27,5%, dependendo do veículo). |
Liquidez | As quotas de FII serão negociadas no mercado secundário, administrado pela BM&FBOVESPA. | A venda depende de diversas variáveis que tornam difícil a rápida negociação de um imóvel. |
Acessibilidade | Permite que os investidores se beneficiem economicamente de um imóvel no qual não poderiam investir diretamente. | Aquisição de imóvel completo ou em parceria com outros investidores em um universo reduzido. |
Simplicidade | Negociação via home-broker, com pagamento de corretagem e conforme liquidez de cada fundo. | Investidor precisa se envolver com escrituras, certidões, imposto sobre a transmissão de bens imóveis, locação, vacância, reforma, cobrança, etc. |
Gestão | FII tem profissionais especializados no setor que irão buscar a otimização da rentabilidade. | O proprietário de um imóvel de aluguel, em geral, não tem tempo para observar o dia-a-dia do imóvel e encontrar maneiras de melhorar os seus ganhos. |
1 Caso de Quotista pessoa física, há previsão legal estabelecendoisenção de imposto de renda retido na fonte e do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual para os rendimentos distribuídos pelo Fundo, desde que: (i) o Quotista seja titular de quotas que representem menos de 10% (dez por cento) das quotas emitidas pelo Fundo e cujas quotas lhe deem direito ao recebimento de rendimento inferior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (ii) as quotas do Fundo sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; e (iii) o Fundo conte com, no mínimo, 50 (cinquenta) Quotistas. Não há nenhuma garantia ou controle efetivo por parte do Administrador, no sentido de se manter o Fundo com as características previstas nas alíneas (i) e (ii) do parágrafo acima. Em relação à alínea (iii), o Administrador manterá as Quotas registradas para negociação secundária única e exclusivamente na BM&FBOVESPA.